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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

CACCIOLA LIVRE

A 2ª Turma Especializada do TRF2 concedeu habeas corpus para Salvatore Alberto Cacciola. A ordem revoga a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra o ex-banqueiro, que cumpre pena de 13 anos de reclusão no complexo prisional de Bangu (Zona Oeste do Rio de Janeiro). Ele pleiteia na Vara de Execuções Penais a progressão da pena para o regime semiaberto e, se a prisão fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado.
No habeas corpus, a defesa de Cacciola sustentou que a ação penal em que foi decretada a prisão está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial a respeito do pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e aquele país. (PT) Foto: JF

ÁJAX DISSE: Não vou comentar!

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