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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

B A N C O S

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que nenhum correntista pode ser obrigado pelo banco a assinar documentos em branco em contratos de empréstimo ou de financiamento bancário. A decisão foi dada em uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, com base na reclamação de um cliente do antigo Banco Real (hoje incorporado ao Santander).
Na primeira instância, o juiz determinou que o banco não poderia coagir clientes com dívidas, aproveitando a sua situação de dificuldade financeira para exigir a assinatura de documentos em branco. O banco entrou com recurso, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão.
O STJ confirmou o entendimento, dando ganho de causa aos correntistas. "Essa decisão demonstra o nível de descumprimento pelas instituições financeiras do Código de Defesa do Consumidor", afirmou Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). (GL)

ÁJAX DISSE: Não vou comentar!

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