Os processos envolvendo a Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente, em período de quatro anos, conforme determinação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Corte, a suspensão do processo dependerá do comportamento do réu e da reparação dos danos causados, quando possível.
A mudança na interpretação da lei pelo STJ ocorreu em dezembro de 2010, mas só foi divulgada nesta semana. A Corte entendeu que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena nos casos em que a condenação for de um período inferior a um ano.
Segundo o relator, Celso Limongi, a medida tem caráter pedagógico para o agressor, pois o processo pode voltar a correr em caso de reincidência. Em entrevista à Radioagência Nacional, a farmacêutica Maria da Penha, que empresta seu nome à Lei 11.340/06, discorda do desembargador. Ela ficou paralítica depois de sofrer inúmeras agressões e duas tentativas de homicídio por parte do marido.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República apontam que o serviço de atendimento às vítimas recebeu mais de 340 mil denúncias de violência doméstica de janeiro a julho de 2010. (NP)
ÁJAX DISSE: É melhor não comentarrrr!
sábado, 22 de janeiro de 2011
LEI MARIA DA PENHA
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Super Noticias
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05:26
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