O pedido de instalação de uma comissão processante contra a prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito foi arquivado nesta terça-feira pelos vereadores.
Um dos fatores que motivaram o pedido de cassação é o descumprimento à lei 3.749, de 2009, que obriga a Prefeitura a publicar no Diário Oficial laudos sobre a qualidade da água fornecida à população. “Desde setembro do ano passado isso não acontece”, cita a denúncia.
Porém, na realidade a lei nunca foi cumprida pela Administração. Isso porque os laudos que têm sido publicados, como aconteceu na última sexta-feira referente ao mês de agosto, são fruto de amostras que a própria Prefeitura coleta. As análises são feitas pelo Instituto Adolfo Lutz.
Já os da qual trata a lei são realizados pela concessionária de água. Aponta o texto: a Prefeitura é obrigada a publicar, mensalmente, os parâmetros e resultados diários das análises feitas pela própria Sabesp”. (SQ)
ÁJAX DISSE: valeu-profesora-me-liga!
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
GUARUJÁ - CÂMARA ARQUIVA
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Super Noticias
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03:49
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