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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

IGREJA É CONDENADA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a indenizar em R$ 20 mil uma fiel, portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), por coação moral. O TJRS considerou, em decisão unânime da 9ª Câmara Cível, que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.
A fiel pediu indenização contra a IURD alegando que enfrentava uma crise conjugal, seguida de separação, quando passou a frequentar os cultos diariamente, além de afirmar que estava sob tratamento psiquiátrico e, portanto, havia perdido seu juízo crítico, quando então foi ludibriada.
A Igreja, por sua vez, invocou o direito constitucional à liberdade de crença e alegou a inexistência da prova das doações, entrando com recurso ao Tribunal de Justiça. (PT)

ÁJAX DISSE: É a treva!

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