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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CONSÓRCIO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu três liminares (decisões provisórias) concedidas por tribunais de Minas Gerais, Bahia e Goiás sobre o prazo para devolver as parcelas pagas ao consorciado que desiste de participar do grupo sem ser sorteado.
Para o ministro Felix Fischer, que está no exercício da presidência do órgão, as três decisões, que determinavam a devolução imediata das parcelas --ou seja, antes do fim do consórcio--, destoam de posição já adotada pelo STJ. Ao suspender as decisões, o ministro determinou também a suspensão do julgamento de todos os casos --nesses tribunais-- que envolvam a controvérsia dos prazos para a devolução de parcelas de consórcio em caso de desistência.
A suspensão vai durar até que o STJ julgue os processos nos quais foram dadas as liminares. Segundo posição já manifestada pelo STJ, o prazo para o consórcio devolver as parcelas ao desistente seria de até 30 dias, contados a partir do encerramento do grupo. (CR)

ÁJAX DISSE: Não vou comentar!

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